Regulamento da Airbnb em Lisboa

 

Lisboa é um destino turístico de renome mundial, ostentando uma abundância de monumentos históricos, museus de classe mundial, e paisagens naturais que podem ser desfrutadas durante todo o ano. Algumas das principais atrações em Lisboa incluem o Mosteiro dos Jerónimos, a Torre de Belém e o distrito de Alfama.

Em fevereiro de 2023, o governo português anunciou uma proibição de vistos de ouro como parte das medidas para enfrentar a crise habitacional no país. O programa de vistos de ouro contribuiu para o crescimento do mercado imobiliário e do mercado de arrendamento a curto prazo em Lisboa. Além disso, o governo também proibiu novas licenças para a Airbnb e outros alugueres de férias de curto prazo. Em média, em Lisboa, a renda por quarto é de €110, com uma ocupação de 90%, trazendo-lhe um rendimento médio de €2181 por mês

Quais são as principais políticas para os alugueres da Airbnb em Lisboa?

A principal política para a Airbnb é a exigência de registo do seu imóvel. De modo a poder anunciar um imóvel na Airbnb em Lisboa, os proprietários devem registar a habitação no município. O arrendamento de uma unidade não registada está sujeito a multa. Em alguns bairros históricos do centro da cidade, são proibidos novos registos de propriedades para o mercado de arrendamento a curto prazo.


O que deve saber sobre os impostos relativos ao arrendamento de imóveis a curto prazo em Lisboa?


Taxas de impostos:

Os residentes fiscais em Portugal estão sujeitos a IRS até 16.8% (ou 24% numa área restrita) sobre os seus rendimentos de arrendamento a curto prazo, enquanto os não residentes em Portugal estão sujeitos a uma taxa fixa de IRS de 8.75% do seu rendimento total (se numa restrição numa área restrita).

Depreciação:

Os proprietários de alugueres a curto prazo podem assumir que a sua propriedade pode ser depreciada durante 27.5 anos. No entanto, para se qualificar como uma propriedade de arrendamento residencial a 27.5 anos, 80% do rendimento bruto do arrendamento deve ser derivado de alugueres a longo prazo.

Rendimento sujeito a imposto:

Se o seu imóvel gerar rendimentos de 1000 euros ou mais num ano fiscal, terá de pagar imposto sobre uma percentagem desse rendimento, com uma taxa de imposto de 28% (a partir de 2019). O rendimento tributável é calculado tomando 35% do rendimento bruto das rendas, e o imposto a pagar ao IRS é calculado aplicando a taxa de imposto de 28% ao rendimento tributável. O rendimento restante é considerado isento de impostos. Se o seu imóvel para arrendamento a curto prazo estiver localizado numa área de contenção, o seu rendimento será tributado a uma taxa mais elevada de 50%.

Subsídios isentos de impostos para alojamento de curto prazo em Lisboa

Apartamentos turísticos:

Se alugar a sua propriedade como apartamento turístico para estadias curtas, pode beneficiar de um subsídio isento de impostos até 4,104 euros por ano. Para poder beneficiar deste subsídio, deve registar o seu imóvel como apartamento turístico na Câmara Municipal e cumprir certos requisitos, tais como ter normas adequadas de segurança e higiene.


Alojamento local:

Se alugar um quarto ou parte da sua casa para estadias curtas a turistas, pode beneficiar de um subsídio isento de impostos até 2,000 euros por ano. Para poder beneficiar deste subsídio, deve registar-se como operador de alojamento local na câmara local e cumprir certos requisitos, tais como ter normas adequadas de segurança e higiene.


Tenho de cobrar taxas comerciais sobre a minha propriedade de curto prazo em Lisboa?

Se estiver a alugar o seu imóvel em Lisboa como alojamento de curto prazo, poderá ter de pagar taxas de comerciais, dependendo da natureza e extensão da sua atividade de aluguer.

Em Portugal, os alugueres de curto prazo estão sujeitos a um imposto turístico, que é um imposto municipal cobrado aos hóspedes que ficam em hotéis, apartamentos turísticos, e outras formas de alojamento turístico. Este imposto é calculado com base no número de noites e no tipo de alojamento, e é normalmente cobrado pelo fornecedor do alojamento e remetido para o município.

Quanto às taxas comerciais, as regras podem variar em função do tipo e da frequência da atividade de aluguer. Se estiver a arrendar a sua propriedade numa base regular e comercial, poderá ser-lhe pedido que se registe como empresa e pague taxas comerciais. No entanto, se estiver a alugar o seu imóvel numa base ocasional poderá não estar sujeito a taxas comerciais.

Para assegurar o cumprimento dos regulamentos e obrigações fiscais locais, recomenda-se que consulte um perito fiscal ou consultor jurídico local que possa fornecer orientações sobre as regras e requisitos específicos que se aplicam à sua situação.


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